TJSP - 0002081-63.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002081-63.2025.8.26.0189 (processo principal 1000354-52.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Rafael de Paula Campos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Com razão o exequente (fls. 60/62).
Ante o bloqueio judicial de fl. 54, bem como a concordância da executada na conversão do bloqueio em pagamento (fl. 27), converto a penhora em forma de pagamento e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, observando-se a quantia constrita de R$ 5.825,04 (cinco mil e oitocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos).
Na sequência, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RAFAEL DE PAULA CAMPOS (OAB 373092/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:38
Remetido ao DJE para Republicação
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11/08/2025 16:38
Remetido ao DJE para Republicação
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08/08/2025 13:54
Bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:52
Bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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