TJSP - 1003311-75.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003311-75.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Flavio Tirolo Vilella - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:52
Julgada improcedente a ação
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02/06/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 18:59
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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