TJSP - 1038248-52.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038248-52.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Palácio de Windsor - Ana Carolina da Cruz de Souza -
Vistos.
Cuida-se de impugnação à penhora oferecida pela parte executada, sustentando a impenhorabilidade dos valores objeto da constrição judicial, ao fundamento de que se trata de saldo salarial de natureza alimentar creditado em conta bancária de sua titularidade.
A executada apresentou documentação comprobatória da origem dos valores bloqueados, demonstrando tratar-se de remuneração mensal decorrente de vínculo empregatício. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A impugnação merece acolhimento.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece rol de bens absolutamente impenhoráveis, incluindo expressamente os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo segundo do referido dispositivo legal.
No caso em exame, a documentação acostada aos autos comprova que os valores submetidos a bloqueio judicial correspondem a verba salarial regularmente creditada na conta bancária da executada, ostentando, portanto, natureza alimentar e enquadrando-se na proteção legal prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação à penhora oferecida pela executada e determino o imediato desbloqueio dos valores constritos, por se tratarem de verba salarial impenhorável por força de lei.
Oficie-se ao sistema BACENJUD determinando o cancelamento imediado da modalidade de indisponibilidade sobre a conta bancária indicada pela executada.
Intime-se a exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS NASCIMENTO (OAB 102126/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:13
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:18
Apensado ao processo
-
15/01/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
23/12/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 18:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 07:25
Suspensão do Prazo
-
09/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 14:09
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:52
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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