TJSP - 0019097-55.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019097-55.2022.8.26.0053 (processo principal 0043243-83.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Geraldo Luiz de Oliveira Jacinto -
Vistos.
Recebo os Embargos de Declaração interpostos pelo exequente, uma vez que tempestivos, e, no mérito, os rejeito.
O embargante pretende o esclarecimento sobre uma possível omissão apontada acerca da decisão de fls. 618 quanto à sua condenação na sucumbência na fase de cumprimento de sentença.
Em que pese a denominação atribuída à peça em questão, cuida-se, tecnicamente, de pedido de reconsideração, devendo, portanto, ser rejeitado, já que ausente omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Nesse sentido: "Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (STF RT 831/206) Na verdade, pretende o embargante a rediscussão da lide, com a alteração do entendimento do Magistrado.
Não há contradição/omissão a ser dirimida.
Uma vez que houve necessidade de impugnação da ré para verificar o excesso de execução, é mesmo devida a condenação do exequente em honorários calculados sobre o excesso de execução.
A fixação do percentual é matéria reservada à jurisdição, e entendo que o artigo 90 não se aplica aos honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença.
Os embargos opostos, portanto, apresentam evidente caráter infringente, de modo que restam rejeitados.
Intime-se. - ADV: MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:20
Incidente Processual Instaurado
-
28/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:05
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2025 14:55
Incidente Processual Instaurado
-
04/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:32
Decisão Determinação
-
07/06/2023 17:34
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 21:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 21:09
Decisão Determinação
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26/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2010
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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