TJSP - 1002908-57.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002908-57.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariane Dantas Rodrigues - Pagar.me Instituicao de Pagamento S.a ("stone") - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (15/10/2024) e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MARIANE DANTAS RODRIGUES (OAB 422488/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:28
Ato ordinatório
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05/05/2025 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:51
Recebida a Emenda à Inicial
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29/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
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29/04/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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