TJSP - 0418181-93.1998.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0418181-93.1998.8.26.0053 (053.98.418181-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Manoel Elias da Silva -
VISTOS. 1.
Segundo consta na manifestação da Municipalidade às fls. 470, restava ausente a comprovação da publicação dos editais.
Edital publicado às fls. 502.
Assim, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de MANOEL ELIAS DA SILVA e NEIDE GOMES DA SILVA (honorários advocatícios) (depósito(s) de 30/05/2022 - EP n.º 2179/2003 (0418181-93.1998.8.26.0053) - fls. 418). 1.1.
Ausenteajuntada de procuração atualizada nesteautos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Fls. 456.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentada procuração aos moldes do item 1.1 e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos dos honorários advocatícios pertencentes à patrona Neide Gomes da Silva, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Manoel Elias da Silva CPF(s): *91.***.*26-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Razuen El Kadri OAB/SP n.º 292.934 PROCURAÇÃO(ÕES) aguardando cumprimento do item 1.1 (procuração ao patrono originário às fls. 30 e substabelecimento sem reservas às fls. 394) CREDOR(ES): Neide Gomes da Silva (honorários advocatícios patrono originário) CPF(s): *21.***.*42-15 ADVOGADO(S)/OAB(s) Neide Gomes da Silva OAB/SP n.º 69.383 OBS: crédito pertencente ao patrono originário (procuração às fls. 30). 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA SCHMIDT TOSOLD (OAB 26119/SP), NEIDE GOMES DA SILVA (OAB 69383/SP), RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP) -
03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:29
Ato ordinatório
-
24/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 08:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:19
Deferido o Pedido
-
28/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:19
Ato ordinatório
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 14:58
Deferido o Pedido
-
07/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 08:46
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:04
Deferido o Pedido
-
15/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/02/2022 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/11/2019 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2019 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 16:04
Decisão
-
05/09/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2016 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2016 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2016 17:09
Decisão
-
13/06/2016 16:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
31/07/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2005
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003431-80.2025.8.26.0347
Jose Trindade
Unimed Nordeste Paulista - Federacao Int...
Advogado: Marcio Rogelio Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 17:10
Processo nº 1005271-18.2025.8.26.0609
Alexsandra Vieira de Almeida
Banco Votorantims/A
Advogado: Juliana Scotti Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 17:02
Processo nº 0033921-58.2018.8.26.0053
Tania Rondini
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Leonardo Emi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2007 12:27
Processo nº 0001507-08.2005.8.26.0491
Municipio de Rancharia
Helio Zaia - Espolio
Advogado: Gabryela Dias Roma Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2005 09:05
Processo nº 0006570-49.2025.8.26.0576
Anair Candido dos Santos Maistrello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Fernandes Galera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 16:18