TJSP - 1005271-18.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005271-18.2025.8.26.0609 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexsandra Vieira de Almeida - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 394264/SP) -
29/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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