TJSP - 1003431-80.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Decisão
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003431-80.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Trindade - Unimed Nordeste Paulista - Federacao Intrafederativa das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Fls. 61/62:- Ciente, reporto-me a decisão de fl. 57.
Fls. 164 e seguintes:- Ciente do recurso de agravo de instrumento manejado.
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Diga a parte autora em réplica.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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