TJSP - 0003261-85.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003261-85.2025.8.26.0037 (processo principal 0007961-75.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dilene Aparecida Amicci - - Adriano Henrique de Oliveira -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos.
Homologo a conta de liquidação no valor de fls. 01/02.
Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros.
No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente.
Int. - ADV: ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 254846/SP), ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 254846/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:07
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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