TJSP - 0003613-92.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003613-92.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osmar Buttignon -
Vistos.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Caso ainda não tenham sido informados os dados necessários para a expedição do MLE, apresente a parte credora, em 10 dias, nos autos do Cumprimento de Sentença, o Formulário de Levantamento de Valores, devidamente preenchido, disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Consigne-se que, nos casos em que a parte credora pretenda realizar o levantamento através de depósito em conta de titularidade de seu procurador, caso ainda não conste dos autos, deverá apresentar juntamente com o formulário, procuração com as finalidades específicas para que o procurador faça o levantamento do montante depositado.
Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra finalidade, fica desde logo deferida a expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, nos autos do Cumprimento de Sentença.
A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000,parágrafo único, doCódigo de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Com a notícia do pagamento do MLE, providencie-se o necessário para comunicação eletrônica à DEPRE e ao Portal do Devedor através de ofício de extinção vinculado ao botão atividade Extinção - RPV (502940 - Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Extinção), nos autos de RPV.
Não havendo outros atos a serem cumpridos, arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:13
Autos no Prazo
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27/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:13
Incidente Processual Instaurado
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09/05/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:30
Homologado o Cálculo
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25/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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27/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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