TJSP - 1006839-20.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006839-20.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Julis Leonan Salviato - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; 2) Condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s), inclusive sobre as quantias desta gratificação incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos da fundamentação anteriormente exposta.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:50
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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