TJSP - 1008283-46.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008283-46.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Claudinei da Silva -
Vistos.
Defiro ao requerente os benefícios da AJG.
Anote-se.
Embora sejam relevantes os fundamentos da exordial, o deferimento da antecipação de tutela, neste momento processual, mostra-se prematuro.
Necessário se faz seja completada a relação jurídica processual, com a citação da acionada e estabelecimento do contraditório.
Outrossim, não se cogita do alegado perigo de dano, vez que os contratos n. 13396573 e 1506160168 foram celebrados com os bancos acionados, respectivamente, em 01.12.17 e 12.12.22 (fls. 36) e somente agora, transcorridos anos, o autor ajuizou a presente demanda.
Ademais, na hipótese em tela, também não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado pelo autor, ante a inexistência de elementos probantes seguros de que houve irregularidade na contratação inicialmente descrita.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada, posto que, ao menos em perfunctória análise, não há presença dos requisitos necessários do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito do requerente.
Int. e cit., com as cautelas legais.
Rio Claro, 02 de setembro de 2025. - ADV: CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP) -
03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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