TJSP - 1000718-11.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:34
Autos no Prazo
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000718-11.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Valdecir Aparecido Damaceno - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Considerando-se que há questão controvertida quanto ao dano moral, determino o sobrestamento deste feito até julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), ante determinação do E.
TJSP, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Lance a serventia a movimentação relativa à suspensão do processo em razão do IRDR, certificando-se sobre o julgamento a cada seis meses; cabendo, ainda à parte autora informar nos autos tão logo tenha conhecimento do julgamento.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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25/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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