TJSP - 1006410-49.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 13:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006410-49.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodeberto Fernandes Marconcini - Associação de Santo Antonio Cenap/asa -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico, excetuando-se, com fundamento no art. 777, do CPC, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo principal, apresentando-se DARE referente a taxa judiciária, código 230-6, com fulcro no Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, salvo seja beneficiário da justiça gratuita ou isento do recolhimento.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: JUAN OLIVEIRA EVANGELISTA (OAB 50302/CE), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO, (OAB 50186/CE), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP) -
03/09/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
24/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:26
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 08:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 07:37
Julgada Procedente a Ação
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24/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
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31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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