TJSP - 1000006-87.2024.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 16:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 04:38:38, Vara Única.
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000006-87.2024.8.26.0118 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Pedro Ferreira Dias Filho - - Jefferson Viana do Nascimento e outros - Pretende o demandado Pedro a produção de prova oral e documental, consistente expedição de ofício à Prefeitura de Cananéia, a fim de que informe se todos os documentos pertinentes foram encaminhados ao Ministério Público, e, caso negativo, promova a complementação da documentação referente ao certame licitatório e à execução contratual objeto da demanda.
Pois bem.
Indefiro o pedido de expedição de oficio.
No caso, o feito foi devidamente instruído com as peças do Inquérito Civil instaurado para a apuração dos fatos, de modo que acaso o réu entendesse necessária a complementação poderia e deveria fazê-lo.
Importa observar que a busca para a comprovação do alegado é providência que incumbe à parte.
Isso ocorre porque, em princípio, compete à parte, por si mesma, diligenciar para alcançar as providências em que tem interesse, e nenhum empecilho concreto foi demonstrado a exigir intervenção do juízo, intervenção essa que é excepcional, subsidiária e complementar, somente tendo lugar quando insuficientes as vias ordinárias encetadas pela parte interessada, depois de demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis que estão ao seu alcance.
A este respeito, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ REsp 306.570/SP - Relatora: Ministra ELIANA CALMON 2ª T. j. 18.10.2001 DJ 18.02.2002 p. 340).
Cabe lembrar que o Juiz é o destinatário das provas, de modo que é possível o indeferimento de pedidos, desde que devidamente motivado, dispensando diligências ou providências inúteis ou desnecessárias, sem que isso configure cerceamento de defesa.
No mais, presentes os pressupostos de existência e validade do processo, ausentes preliminares pendentes de apreciação, dou o feito por saneado.
Para comprovação dos fatos alegados na exordial e contestação, defiro a prova oral requerida pelo réu.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 04 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
O rol de testemunhas, caso não juntado, com precisão da qualificação (CPC, art. 450), deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova, dentro do limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, com os respectivos endereços eletrônicos para envio do link com o convite para participação na audiência.
Em respeito ao artigo 17, § 18, da Lei de Improbidade Administrativa, no mesmo prazo acima, deverão os requeridos informar se desejam ser interrogados.
Se positivo, deverão comparecer ao ato na data acima agendada, cuja intimação se dará na pessoal do advogado constituído e por meio do DJE.
Cabe ao advogado das partes informar, nos termos do § 2º do art. 455 do CPC, ou intimar, nos termos do §1º do art. 455 do CPC, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455, caput).
Consigno que a audiência será realizada de forma mista, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso.
As partes deverão protocolizar petição, no prazo de até 5 dias úteis anteriores à audiência, informando os endereços de e-mail de todos aqueles que participarão do ato na forma virtual (advogados e clientes).
A audiência na forma virtual será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Todas as partes deverão ingressar/comparecer na audiência com antecedência de 15 minutos do horário marcado.
Intime-se. - ADV: WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS - W.
OLIVEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 28237/SP), GISELE BATISTA BARBOSA DOMINGOS ORTIS (OAB 461641/SP), WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 280849/SP) -
01/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:20
Ato ordinatório
-
01/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 01:30:00, Vara Única.
-
12/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:18
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 09:27
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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