TJSP - 0043913-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043913-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1018006-68.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compensação - Abrevo do Brasil Distribuidora Ltda - - Pedro Miguel Mondadori - - Dulcimar Nascimento Deprá Mondadori - - Tiago Rocon Zanetti - Danone Ltda. -
Vistos.
Consigne-se que a Lei nº 15.109/2025, dispensa o causídico do recolhimento antecipado apenas das custas iniciais de distribuição de ação e de incidentes de cumprimento de sentença que se trata de cobrança de honorários advocatícios.
O que não engloba as despesas referente às taxas judiciárias.
No entanto, cabe ao patrono exequente incluir em seu demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Para a devida inclusão no demonstrativo do débito, concedo ao exequente o prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 370452/SP), TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 13753/ES), TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 13753/ES), TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 13753/ES), TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 370452/SP), TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 370452/SP), TIAGO ROCON ZANETTI (OAB 370452/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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