TJSP - 1001275-12.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:13
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001275-12.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Angelito Bezerra - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Melhor revendo os autos, verifico que a demanda versa sobre a inscrição do nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome' e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, tema este objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, em que foi determinada a suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo graus, inclusive no Juizado Especial, que versem sobre essa questão, foi suspenso o processamento do feito até o julgamento do aludido incidente.
Verifico que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob nº 2026575-11.2023.8.26.0000, foi proferida a seguinte decisão em 13/09/2024: "
Vistos.
Trata-se de IRDR relativo ao tema "Inscrição de nome de devedores na plataforma 'Serasa Limpa Nome" e similares, para cobrança de dívida prescrita.
Neste, houve determinação de suspensão dos processos em trâmite.
Durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, considera-se revogada a decisão desta relatoria de suspensão do andamento dos processos em trâmite sobre a matéria, por ter sido substituída pela decisão proferida pelo Ministro Relator do tema acima mencionado. À mesa, para julgamento presencial ou telepresencial, onde se discutirá tão somente eventual perda superveniente do interesse processual".
O Tema Repetitivo 1.264 supramencionado, por sua vez, fixou como questão: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
Outrossim, seus efeitos recaem sobre julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral com suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita).
Assim, considerando que foi determinada a suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo graus, inclusive no Juizado Especial, que versem sobre essa questão, SUSPENDO o processamento do feito até o julgamento do aludido incidente (Tema Repetitivo 1264 pelo STJ).
Proceda a z.
Serventia à anotação da suspensão no sistema SAJPG, utilizando-se o código nº 75051 para inclusão no extrato de movimentação.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:31
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2024 22:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:37
Expedição de Carta.
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02/07/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 08:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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