TJSP - 1001009-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001009-82.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Unicred Valor Capital Ltda – Unicred Valor Capital - Vivian Regina Silva -
Vistos. 1 - Fls. 254/262: Cumpra-se o v.
Acórdão. 2 - Fls. 213/214: Indefiro o pedido de penhora do salário da executada, pois, não se tratando de execução de natureza alimentar, as verbas salariais são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. 3 - Em 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. 4 - Para tanto, apresente o exequente demonstrativo de crédito, descontado o valor bloqueado, bem como comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ARISP/ONR. 4.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 5 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los 5 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 6 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor.
Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo.
Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:59
Não conhecidos os embargos de declaração
-
06/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 04:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:01
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 19:03
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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