TJSP - 1055700-12.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055700-12.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:15
Julgada Procedente a Ação
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10/02/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 01:10
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 05:48
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 11:52
Suspensão do Prazo
-
18/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
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11/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2023 14:14
Conclusos para decisão
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07/01/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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09/12/2022 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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