TJSP - 1013697-27.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013697-27.2024.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabiana Pereira de Oliveira - Sidney Francisco Zanon - Vistos, Analisando melhor os autos, observo que ainda não foi apreciado o pedido de gratuidade formulado pelo requerido na contestação de fls. 49/59.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção e, em especial contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal(holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. - ADV: FELIPE SOARES DE LIMA (OAB 448927/SP), MARIANA AKIEMY OMORI RIBALDO (OAB 466740/SP), DHERICK ARAUJO CIRINO (OAB 466509/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
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20/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 04:46
Conclusos para despacho
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16/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:19
Juntada de Mandado
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23/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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