TJSP - 1005113-11.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005113-11.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Janaína Rozante Castro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a não incidência, desde a promulgação da EC nº 49/2020, de desconto previdenciário sobre a verba Gratificação Pro Labore Lei Complementar nº 1.144/2011 percebida pela parte autora, apostilando-se; 2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba Gratificação Pro Labore Lei Complementar nº 1.144/2011 percebida pela parte autora, descontados indevidamente em data posterior à promulgação da referida Emenda Constitucional nº 49/2020 (até a revogação da gratificação em comento, pela Lei Complementar nº 1.374/2022), observada a prescrição quinquenal, com correção monetária na forma acima estabelecida.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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