TJSP - 1005907-21.2024.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005907-21.2024.8.26.0220 - Embargos à Execução - Pagamento - José Luiz Toratti Cassini - Rodrigo Augusto de Carvalho Farias - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, mantendo-se íntegra a execução nos autos principais.
Como corolário, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CódigodeProcesso Civil.
Considerando que os embargos foram opostos exclusivamente por curadora especial, deixo de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Arbitro os honorários em favor dos(as) advogados(as) nomeados(as) através do Convênio OAB/Estado, em 100% da tabela vigente.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) Certidão(ões).
Nada sendo requerido, certificado o Trânsito em Julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA (OAB 158621/SP), PATRICIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB 265915/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:50
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
02/09/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 03:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 22:06
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
19/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001252-41.2025.8.26.0294
Everson Ferreira Espinola
Evoy Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Ana Paula Lima de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 13:05
Processo nº 1028878-06.2023.8.26.0003
Orlando Cesar Corleto
Itau Unibanco SA
Advogado: Diego Fernando Tunuchi Ramon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 11:50
Processo nº 0006601-61.2024.8.26.0008
Enzo Padilha Cunha Martines Nogara
Ameplan Assistencia Medica
Advogado: Nelson Nogueira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 09:06
Processo nº 1000866-05.2021.8.26.0115
Michelle Cristina Rodrigues de Souza
Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paul...
Advogado: Cassia Fernanda Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2021 01:32
Processo nº 1002886-10.2025.8.26.0541
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sidemario Araujo Dantas
Advogado: Kayki Rafael Martins Ribeiro Novais
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 10:13