TJSP - 1000335-25.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000335-25.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Crb Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Larissa da Silva Christiano - réu revel - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar rescindido os compromissos de compra e venda firmado entre as partes; b) condenar o réu no pagamento de eventuais débitos de luz, água, esgoto e IPTU incidentes sobre o imóvel, desde a imissão na posse até a restituição do bem, valores que devem ser corrigidos monetariamente desde os vencimentos e com incidência de juros de mora desde a citação, observados os índices do Código Civil; c) reintegrar a autora na posse do Lote nº 01, Quadra 05 com a Requerida , descrito à exordial, garantindo-se ainda ao réu o direito à restituição, de uma única só vez, de 75% dos valores comprovadamente desembolsados, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a contar do trânsito em julgado, autorizada a dedução de IPTU e eventuais débitos de luz, água, esgoto incidentes sobre o bem.
Dada a sucumbência preponderante, arcará a ré com pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da causa ante a ausência de complexidade.
Int. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), LARISSA DA SILVA CHRISTIANO -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 13:13
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:02
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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