TJSP - 0036993-36.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036993-36.2023.8.26.0002 (processo principal 1095891-25.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Angela Ferreira Godoi - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Às fls. 34/37, a parte exequente afirma que o executado, além de negativar o nome da exequente em razão da dívida declarada inexigível, impôs a cobrança da tarifa de R$1.500,00, por suposto uso de limite de cheque especial.
Em virtude disso, requereu a aplicação de nova astreinte, bem como a devolução do valor retido da sua conta, inclusive com os encargos inerentes. Às fls. 45/47, o banco aduz que cumpriu com as obrigações impostas no título executivo, argumentando que as telas juntadas pela parte autora não comprovam o alegado e que não houve imposição de obrigação de exclusão dos órgãos restritivos de crédito.
Contrapondo as alegações das partes, de fato, as telas juntadas pela autora não podem servir como respaldo probatório não só para aplicação de nova multa, mas também de determinação de devolução de valores.
Para dirimir a questão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada do extrato da referida conta bancária no período que compreende 25/05/2024 a 31/05/2024.
No mesmo prazo, providencie a parte autora a juntada de extrato completo e atualizado dos órgãos restritivos de crédito, já que as telas juntadas às fls. 35 se referem a plataformas de negociação, que não se confundem com os cadastros de inadimplentes.
Com a juntada, vista a parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), THIAGO DE SOUSA (OAB 343447/SP) -
02/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 10:49
Evoluída a classe de 157 para 156
-
11/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 11:15
Evoluída a classe de 157 para 156
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11/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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