TJSP - 1003118-12.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003118-12.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Raul do Carmo Ferreira - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para determinar que a parte autora seja desligada definitivamente da Cruz Azul de São Paulo, proibindo o desconto de 2% em seus vencimentos, bem como a repetição dos valores descontados a partir da citação.
Resta confirmada a tutela de urgência concedida às fls. 18/19.
As verbas da condenação deverão ser corrigidas desde a data do pagamento indevido (Súmula 162, STJ) e incidência de juros moratórios, a partir do trânsito em julgado desta sentença (Súmula 188 STJ).
Considerando o julgamento do REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 (Tema 905), tratando-se de créditos referentes a servidores públicos, a atualização monetária e os juros de mora obedecem aos seguintes critérios, juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança, correção monetária: IPCA-E.
Sem condenação em custas e honorários, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP) -
04/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:07
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
03/09/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:03
Ato ordinatório
-
12/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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