TJSP - 1004705-46.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004705-46.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Angelica Valeria dos Santos Pasquini -
Vistos. 1.
Diante dos documentos carreados aos autos, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. À luz da verticalidade fundamentadora que impõe - com tônus de cláusula pétrea - a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. (STJ, REsp. 148.117/SP, rel.
Min.
Castro Meira, j. 08.03.2005.
Em igual sentido e da mesma Corte: REsp. 769.119/RR, rel.
Min.
Teori Zavascki, j. 13.09.2005.) 3.
Posto isto, pelo Portal Eletrônico, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI (OAB 115341/PR) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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