TJSP - 0000750-29.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000750-29.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - FABIANA CRISTINA RIGATTI LOURENÇO - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP -
Vistos.
Fls. 610-611: mantenho a sentença de fl. 606, por seus próprios fundamentos.
No mesmo sentido do julgado: RECURSO INOMINADO - Fazenda Pública - Pedido de desistência da ação requerida após a contestação - Direito processual civil - Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação - Enunciado 90 do FONAJE - Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil - Sentença mantida - Recurso Improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000948-87.2021.8.26.0136; Relator (a):JAIR ANTONIO PENA JUNIOR; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Cerqueira César -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/02/2022; Data de Registro: 10/02/2022).
Recurso inominado - Fazenda Pública Pedido de desistência da ação requerida após a contestação - Direito processual civil - Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação - Enunciado 90 do FONAJE - Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela - Sentença mantida Recurso Improvido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1042535-69.2017.8.26.0053; Relator (a):Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; Órgão Julgador: 5ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/06/2021; Data de Registro: 24/06/2021).
AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA.
BIÊNIO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO.
ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA DISPENSADA.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 90 DO FONAJE.
Ação extinta sem análise de mérito.
Recurso da ré desprovido. (TJSP- 1ª Turma- RI 1004996-77.2016.8.26.0482 - Presidente Prudente- Relª Juíza Flávia Alves Medeiros).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1015734-95.2014.8.26.0482; Relator (a):Sérgio Elorza Barbosa de Moraes; Órgão Julgador: 1ª Turma; Foro de Presidente Prudente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/11/2018; Data de Registro: 05/11/2018).
Por outro lado, o conteúdo das decisões judiciais pode ser revisto apenas mediante a interposição dos recursos apropriados à espécie, endereçados às instâncias superiores.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 188008/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP), FLAVIA HELOIZA CARDOSO (OAB 220800/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:53
Mantida a Decisão Anterior
-
03/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000750-29.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - FABIANA CRISTINA RIGATTI LOURENÇO - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP -
Vistos.
Homologo a desistência requerida pela parte autora na fl. 605 e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação com fundamento no Art. 485, VIII, do CPC.
Anoto que, inexistindo "indícios de litigância de má-fé ou lide temerária", é prescindível a anuência dos réus, nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE, aplicando-se ao JEFAZ, nos termos do Enunciado nº 01, que adoto: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
ENUNCIADO 01- Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro- Bonito/MS).
Oportunamente, cadastre-se a extinção do processo no sistema informatizado do TJSP e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FLAVIA HELOIZA CARDOSO (OAB 220800/SP), LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:52
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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