TJSP - 1016947-65.2014.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016947-65.2014.8.26.0053/05 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - MARINO SERGIO SALVIATTO -
VISTOS.
Ciente do acordo celebrado entre as partes.
Não havendo outras pendências, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ, com as atualizações de estilo.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016947-65.2014.8.26.0053/05 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - MARINO SERGIO SALVIATTO -
VISTOS.
I - Cuida-se de depósito de prioridade de precatórios.
Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelos credores, dos valores depositados.
Nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2022, eventual impugnação aos cálculos de pagamento, pedidos de recurso em face de decisão sobre a impugnação, deverão ser protocoladas no portal E-SAJ no foro da DEPRE, por meio do menu Requisitórios , Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório.
O material de apoio para utilização do referido serviço está disponível no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
II - Após, manifeste-se o(a) credor(a), em 5 (cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito.
Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
Prazo: cinco (5) dias úteis.
Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial.
Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
Cumpridos todos os itens acima ou decurso de prazo para cumprimento, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP) -
14/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
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18/02/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 15:44
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 04:34
Suspensão do Prazo
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12/06/2024 17:46
DEPRE - Ofício de Informação
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03/05/2024 00:32
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 11:37
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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14/02/2024 21:09
Suspensão do Prazo
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09/12/2023 00:32
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 12:21
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
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22/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:31
Remetido ao DJE
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17/11/2023 15:22
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
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06/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:15
Petição Juntada
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03/10/2023 09:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/09/2023 22:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/09/2023 17:39
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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22/09/2023 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:57
Remetido ao DJE
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19/09/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 08:41
Conclusos para despacho
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19/07/2023 03:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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