TJSP - 1002417-54.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/11/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/11/2023 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:55
Conciliação infrutífera
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05/10/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/10/2023 09:16
Mandado devolvido #{resultado}
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05/10/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pamella Roberta Carriel Dalmazzo (OAB 238203/SP) Processo 1002417-54.2023.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: João Victor Oliveira Moitinho -
Vistos. 1.
Diante da declaração juntada a fl. 11,concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao(a) requerente.
Anote-se. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Anoto que não se verifica, por ora, indícios da alteração no binômio necessidade/possibilidade. 3.
Designo audiência conciliatória para o dia 09 de outubro de 2023, às 10 horas.
A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. 4.
Arbitro em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E.
TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência.
Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.
Na hipótese de o A.R., ou mandado de citação, restarem negativos, fica, desde logo, CANCELADA a audiência conciliatória designada, que poderá ser redesignada oportunamente pelo Ofício Judicial, com a consequente intimação das partes. 9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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