TJSP - 1002216-11.2023.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Enio Santarelli Zuliani
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005257-74.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danielle Renzoni da Cunha - Banco Bradesco S/A - de ilegitimidade passiva e de incompetência do Juizado Especial Cível, e, no mérito, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: Declarar a nulidade e a inexigibilidade dos seguintes empréstimos e transferências por PIX, realizados fraudulentamente em 25 de abril de 2024: Três empréstimos na conta corrente nº 764173-7, agência 656, nos valores de R$ 25.000,00, R$ 7.300,00 e R$ 1.710,00.
Dez transferências por PIX da conta corrente nº 764173-7, agência 656, nos valores de R$ 5.000,00 (seis vezes), R$ 4.999,99 (uma vez), R$ 1.300,00 (uma vez), R$ 2.300,00 (uma vez) e R$ 1.989,00 (uma vez), todas para a empresa PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS.
Dois empréstimos na conta corrente nº 751928-1, agência 656, nos valores de R$ 4.500,00 e R$ 3.700,00.
Três transferências por PIX da conta corrente nº 751928-1, agência 656, nos valores de R$ 4.950,00 (uma vez), R$ 1.350,00 (uma vez) e R$ 4.500,00 (uma vez), todas para a empresa PAY2FREE SOLUCOES EM SISTEMAS E PAGAMENTOS.
Condenar o réu BANCO BRADESCO S.A. a restituir à autora DANIELLE RENZONI DA CUNHA a quantia de R$ 51.389,00 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde 25 de abril de 2024 e acrescido de juros de mora na forma do art. 406 do CC a partir da citação.
Declarar a nulidade e a inexigibilidade do contrato de empréstimo de R$ 4.500,00 (nº 9741878 / 499741878), contraído em 25 de abril de 2024 junto à conta corrente nº 751928-1 da agência 656 do réu.
Em consequência, o réu deverá providenciar a baixa de qualquer registro de débito relacionado a este contrato em nome da autora, inclusive nos órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SCPC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
Confirmar a tutela provisória de urgência antecipada deferida às fls. 160-161, tornando-a definitiva em todos os seus termos.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP) -
08/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:35
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:34
Prazo
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22/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:16
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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11/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:12
Acórdão registrado
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06/06/2025 15:05
AcórdãoFinalizado
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06/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:30
Não-Provimento
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05/06/2025 13:30
Julgado
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:33
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 10:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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20/05/2025 10:08
Despacho À Mesa
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14/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:36
Recebidos os autos do MP
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18/02/2025 13:01
Recebidos os autos do MP
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:01
Parecer - Prazo - 10 Dias
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04/02/2025 12:49
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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04/02/2025 09:44
Distribuído por competência exclusiva
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30/01/2025 00:00
Publicado em
-
27/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/01/2025 17:14
Processo Cadastrado
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23/01/2025 09:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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