TJSP - 1003632-88.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003632-88.2023.8.26.0526 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apte/Apdo: Eva Amancio de Melo - Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso da autora.
V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ALEGADA FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DA REQUERENTE NO CONTRATO SUPOSTAMENTE CELEBRADO COM O BANCO RÉU - COM EFEITO, CONTESTADA A ASSINATURA DE DOCUMENTO PARTICULAR, CESSA SUA FÉ, CABENDO AO IMPUGNADO, PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO E QUE SUSTENTA A IDONEIDADE DA ASSINATURA, O ÔNUS DE PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - INCIDÊNCIA DO ART. 429, INC.
II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JURISPRUDÊNCIA DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESINTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E, PORTANTO, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A HIGIDEZ DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AUTORA E RÉU - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO, POIS NÃO VERIFICADA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E OCORRÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - OUTROSSIM, INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS NA ESPÉCIE, DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÕES DE MAIOR RELEVO - AUTORIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA COM O MONTANTE DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AO RÉU, TUDO A SER AFERIDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Nunes Vieira (OAB: 453285/SP) - Jose Raimundo Nunes Vieira Junior (OAB: 81664/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1003632-88.2023.8.26.0526; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro de Salto; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003632-88.2023.8.26.0526; Bancários; Apte/Apdo: Eva Amancio de Melo; Advogado: Leonardo Nunes Vieira (OAB: 453285/SP); Advogado: Jose Raimundo Nunes Vieira Junior (OAB: 81664/SP); Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/12/2023 09:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000506-80.2021.8.26.0047
Helio Jonas dos Santos Filho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2021 11:31
Processo nº 1002200-51.2024.8.26.0315
Maria Angelica Costa
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 17:30
Processo nº 1023856-93.2025.8.26.0100
Lucimara Regina Francisco
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Vinicius Pissolato Giraldes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 13:14
Processo nº 1000637-75.2024.8.26.0653
Marcelino Lopes de Oliveira
Eugilan Marculino Barbosa
Advogado: Fernando Maldonado Menossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 10:32
Processo nº 1017613-36.2025.8.26.0003
Gilson Cleberson de Oliveira Pinto
Helder de Oliveira Pinto
Advogado: Marco Alexandre Davanzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 14:47