TJSP - 1023856-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023856-93.2025.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lucimara Regina Francisco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA.
AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA MATÉRIA DEVOLVIDA À APRECIAÇÃO FORAM EXAUSTIVA E SUFICIENTEMENTE ANALISADAS PELO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE VÍCIOS QUE POSSAM SER EXTIRPADOS POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.
NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL ADEQUADA PARA EXTERNÁ-LO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS OU INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinícius Pissolato Giraldes (OAB: 361386/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º andar -
07/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:48
Julgada improcedente a ação
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20/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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05/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:22
Expedição de Carta.
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24/02/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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