TJSP - 1001821-76.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001821-76.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juraci Pereira da Silva - - Vitória Pereira da Silva - - Rafael Pereira da Silva - - Cecília Pereira da Silva - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - - Safra Vida e Previdência S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: I) CONDENAR a ré a efetuar aquitaçãodo veículo financiado a título de indenização securitária, nos limites da apólice contratada com a devolução das parcelas pagas após o falecimento da segurada; II) CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00 com juros a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento.
Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária peloIPCA(art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e oIPCA(art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída peloIPCA) apresente resultado negativo.
Em razão de sucumbência, arcará parte ré com as custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios que ora fixo no valor total de 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2° do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição de multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: CLAUDIA RAMOS DA SILVA (OAB 80216/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP), CLAUDIA RAMOS DA SILVA (OAB 80216/SP), LOISE GABRIELY SOUZA BORGES (OAB 454268/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:21
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/08/2025 05:05
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:30
Remetido ao DJE para Republicação
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23/06/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:10
Audiência Realizada Inexitosa
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11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:16
Expedição de Carta.
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13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:28
Ato ordinatório
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12/05/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/05/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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