TJSP - 1003241-54.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003241-54.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Matheus Henrique Castioni dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DECLARAR a nulidade dos autos de infração de trânsito nº 1QA1031713, 7TA1073883, 7TA1079800, 6VA1619469, 7VA1615273 e 7TA1084447, lavrados em desfavor do veículo de placa FWR2F69, de propriedade do autor, determinando-se o cancelamento das multas e da pontuação correspondente em sua CNH.
Por conseguinte, confirmo os efeitos da tutela concedida.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:14
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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