TJSP - 0002243-04.2021.8.26.0026
1ª instância - 01 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 14:58
Juntada de Mandado
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01/09/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002243-04.2021.8.26.0026 (apensado ao processo 0003436-88.2020.8.26.0026) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - NÍCOLAS BRUNO ALEXANDRE -
Vistos.
I - Uma vez egresso o sentenciado conforme processo principal, nos temos do v.
Acórdão de fls. 62/68, estabeleço como penas substitutivas a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 01 (um) salário mínimo vigente.
Assim, nos termos artigo 149, inciso II, da Lei n.º 7.210/84, intime-se o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça à CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, localizada na Rua José Justino de Carvalho, nº 1178, no Jardim Matilde, próximo ao Fórum de Ourinhos (14-3326-8804), a fim de que seja encaminhado a entidade para dar início ao cumprimento da pena imposta nos autos 0005309-49.2017.8.26.0408-Foro de Ourinhos-2ª Vara Criminal.
Na respectiva execução, o(a) sentenciado(a) foi condenado(a) por infração do artigo Art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 à pena privativa de liberdade de 01 ano, 11 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade no montante remanescente de 509 horas, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, cumprindo-se no mínimo 30 horas ao mês.
II - Cabe ao(à) sentenciado(a) ora intimado(a) obedecer ao servidor e respeitar as pessoas com quem irá se relacionar, bem como executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas, com a consignação de que constitui falta grave o descumprimento injustificado da prestação imposta ou o retardo injustificado do seu cumprimento, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade (prisão).
III - O pagamento da prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) deverá ser efetuado mediante depósito judicial, através de pagamento por guia própria a ser expedida pelo Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acessado pelo link (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), opção "pena de prestação pecuniária", com crédito na Conta Judicial vinculada a este Juízo (deverá ser anotado o nº do processo supra no campo "observações", visando a correta instrução processual) e entregue o comprovante de pagamento no setor de protocolo deste Fórum ou mediante peticionamento eletrônico.
IV - Autorizo o respectivo pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais.
V - Intime-se o(a) sentenciado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da 1ª parcela e as demais nos meses subsequentes, sob pena de conversão em privativa de liberdade. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP) -
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/07/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 23:12
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 21:50
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 22:24
Suspensão do Prazo
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08/12/2022 02:22
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 13:46
Autos no Prazo
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10/09/2021 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 16:06
Decisão
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03/09/2021 16:32
Conclusos para decisão
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03/09/2021 14:00
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2021 11:47
Juntada de Outros documentos
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31/08/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
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31/08/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2021 18:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 18:44
Decisão
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27/08/2021 15:09
Conclusos para decisão
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27/08/2021 14:28
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 14:22
Juntada de Ofício
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27/08/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2021 20:42
Expedição de Ofício.
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26/03/2021 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/03/2021 17:18
Apensado ao processo
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24/03/2021 14:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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