TJSP - 1045621-63.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045621-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Restivo Faria -
Vistos. 1) Fls.87/93:MP deixa de atuar no feito.
Anotado. 2) Aponta a parte autora empréstimo consignado fraudulento em seu nome junto à parte ré.
Informa que o valor do empréstimo (R$ 15.359,07 - fls.37), não foi creditado em sua conta.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte requerida, acima qualificada, providencie o necessário para que cessem os descontos mensais no benefício previdenciário recebido pela parte autora, acima qualificada, junto ao INSS (correlatos ao contrato de empréstimo nº 010018067117 - parcelas mensais de R$370,00 - fls.).
Prazo: 05 (cinco) dias corridos, a contar da intimação da presente decisão.
Serve a presente decisão como ofício judicial a ser obtido via web pela parte autora/patrono e protocolado junto à parte ré, para cumprimento desta liminar/tutela de urgência. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC e intime(m)-se da tutela antecipada.
Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) -
20/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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