TJSP - 0000018-84.2025.8.26.0312
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Juquia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000018-84.2025.8.26.0312 (apensado ao processo 0000401-96.2024.8.26.0312) (processo principal 1000385-62.2023.8.26.0312) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Fabiana de Franca Ribeiro Me -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifique a parte autora, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: ESTER RIBEIRO DE FRANÇA DOMINGUES (OAB 489264/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Mandado
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07/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:14
Apensado ao processo
-
24/01/2025 11:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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