TJSP - 1078399-61.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1078399-61.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo (E outros(as)) e outro - Apelado: Teresinha Franco de Lacerda - Magistrado(a) Ricardo Anafe - julgaram extinto o processo sem resolução de mérito em relação à autarquia, prejudicado o recurso interposto, e deram provimento ao recurso interposto pelo Estado de São Paulo.
V.U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PEMBROLIZUMABE A PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO.FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO EM PROVER, EX VI DA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OCORRE QUE NÃO HÁ MENÇÃO ACERCA DA AUTARQUIA NA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR EM RELAÇÃO À ELA PETIÇÃO INICIAL INEPTA (ARTIGO 330, §1º, INCISO I, IN FINE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).FÁRMACO INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DE PRIMEIRA LINHA DO MELANOMA AVANÇADO NÃO-CIRÚRGICO E METASTÁTICO TODAVIA, A PACIENTE É ACOMETIDA POR DOENÇA DIVERSA PORTANTO, DEVE-SE OBSERVAR OBRIGATORIAMENTE AS TESES FIXADAS NOS TEMAS Nº 06 E 1.234, AMBOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IN CASU, A AUTORA NÃO LOGROU COMPROVAR O CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS CONSTANTES NOS TEMAS - SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - DECISUM REFORMADO.JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO IAMSPE, PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO E DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Lourdes Dirce Sheila Melean Marin (OAB: 116439/SP) - 1° andar -
26/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
18/12/2024 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/11/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:38
Julgada Procedente a Ação
-
27/09/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
17/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 21:17
Suspensão do Prazo
-
03/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004893-97.2025.8.26.0565
Hulisses Fabio Junior Nunes
Wlt Participacoes e Gestao Empresarial L...
Advogado: Flavia Rigolon Morgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 15:03
Processo nº 1003458-05.2023.8.26.0001
Banco do Brasil S/A
Lacerda S Esfihas Eireli
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 10:52
Processo nº 0002375-55.2025.8.26.0597
Limiar Game Store LTDA
Linx Sistema e Consultoria LTDA.
Advogado: Amaranta Marques Sarti Torcato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 20:14
Processo nº 0002595-08.2010.8.26.0394
Helmar Sniquer
Odete de Camargo Sniquer
Advogado: Mauro Renato Moretto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2010 11:39
Processo nº 1005411-96.2025.8.26.0077
Ademir de Souza Lopes
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Guilherme Oliveira Silvestre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:50