TJSP - 0002375-55.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002375-55.2025.8.26.0597 (processo principal 1000375-02.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Limiar Game Store Ltda - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Honorários advocatícios englobados no pacto.
Nos termos da Lei Estadual 11.608 e Comunicado Conjunto 951/2023, o valor da taxa judiciária em ações de execução de título extrajudicial distribuídas até 02/01/2024 será correspondente a a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para as ações distribuídas a partir de 03/01/2024, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Já nos casos de incidente de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, não há previsão de pagamento na instauração, aplicando-se apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Para os incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, a taxa corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Eventuais valores remanescentes relativos à taxa judiciária deverão ser recolhidos pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Transitando, levantem-se os valores depositados em favor de seus beneficiários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 299489/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), AMARANTA MARQUES SARTI TORCATO (OAB 309420/SP), MARCELO BIDOIA DOS SANTOS (OAB 363680/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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