TJSP - 1000725-69.2024.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000725-69.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Moreira dos Santos - Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, relativos a contribuições associativas não autorizadas.
A questão central discutida nos autos - a configuração ou não de dano moral in re ipsa (presumido) em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual o segurado não está vinculado - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça.
O venerando acórdão que admitiu o incidente, determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos, em qualquer fase, que tramitam no Estado de São Paulo e que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento final do IRDR.
Consta no processo-paradigma a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Considerando que o presente feito se amolda perfeitamente à questão jurídica afetada, a suspensão do seu andamento é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, e na decisão proferida no IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente.
Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias no sistema informatizado para controle do sobrestamento.
Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO (OAB 489920/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000725-69.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Moreira dos Santos - Unsbras Uniao dos Servidores Publicos do Brasil - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, quanto aos termos do pedido de suspensão do feito (fls. 206/209).
Servirá cópia da presente decisão como mandado/oficio, se o caso.
Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SILVA ALONSO (OAB 489920/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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30/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:32
Ato ordinatório
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28/07/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:30
Juntada de Mandado
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12/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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16/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:11
Expedição de Carta.
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18/10/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
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18/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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