TJSP - 1189480-34.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1189480-34.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Move Up Soluções Digitais Ltda. - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZATÓRIA.
PROCEDÊNCIA.
PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA, VISANDO A REATIVAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA CONTRA FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CONTAS ATÉ ENTÃO UTILIZADAS PELA AUTORA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE CRIAÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA RÉ AO DESATIVAR A CONTA DA AUTORA SEM JUSTIFICATIVA COMPROVADA E (II) DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO PELA AUTORA.4.
DANO MORAL CARACTERIZADO, FIXADO EM R$ 5.000,00, CONFORME PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11 DO CDC).6.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB: 74150/BA) - 5º andar -
28/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:34
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 00:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 01:00
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 12:36
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2024 22:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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