TJSP - 1000480-17.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000480-17.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Edione Zentil -
Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado, intime-se o INSS, por ofício a ser encaminhado por mensagem eletrônica à APSDJ (Agência de Atendimento de Demandas Judiciais) para, em 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 41-A, §5º, da Lei 8.213/91, implantar o benefício previdenciário em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento limitada a R$ 20,000,00 (vinte mil reais). 2) Após a noticia de implantação, intime-se o INSS, por portal eletrônico, para a apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do OFÍCIO n. 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU de 27 de maio de 2020, o qual informa que a Procuradoria Seccional Federal em Araraquara/SP passou a integrar o Polo 4 Previdenciário da Procuradoria Regional Federal da 3º Região e, assim, retomou, a partir de 1º de junho de 2020, o procedimento de elaboração pelo INSS das contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais - execução Invertida.
Ressalta-se a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC calculados a partir de 01/2022, caso existam, nos termos da publicação da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, conforme Comunicado 05/2025-UFEP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 15 de abril de 2025. 3) Com a juntada dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação em quinze dias. 4) Em caso de concordância, requisite(m)-se o(s) pagamento(s) e expeça(m)-se alvará(s). 5) Após, aguarde-se dez dias e na ausência de manifestação do credor, tornem conclusos para sentença. 6) Ressalta-se que o autor, em caso de discordância quanto aos valores apresentados pelo INSS, deverá dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os requisitos previstos no art. 534, I a VI do CPC, o qual deve ser instruído com as peças obrigatórias previstas no comunicado CG nº 1.789/2017.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:36
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
09/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
09/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
09/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:07
Ato ordinatório
-
21/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:38
Julgada improcedente a ação
-
09/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 02:20:00, Vara Única.
-
21/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:51
Ato ordinatório
-
04/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2099937-75.2025.8.26.0000
Eliete Batista
Jose Orlando de Moura
Advogado: Jose Domingos Bittencourt
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 15:32
Processo nº 1005034-81.2024.8.26.0297
Valdivina Nunes da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 16:00
Processo nº 4000691-90.2025.8.26.0576
Diego Miguel dos Santos
Renata Grangel da Silva
Advogado: Tupa Montemor Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 10:56
Processo nº 1000489-54.2025.8.26.0354
Cooperativa de Credito Cocre
Via Campos Transporte Eireli
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 17:20
Processo nº 1001060-22.2023.8.26.0604
Vinc Ll Tecnologia em Informatica Eireli
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Vanderlei Cesar Corniani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00