TJSP - 1007312-32.2014.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:06
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007312-32.2014.8.26.0224 - Usucapião - Posse - José Machado Neto e outro - Atalaia de Cotia Incorporadora Participacoes e Imobiliaria Ltda Eireli -
Vistos.
José Machado Neto e Bárbara Laurinda Machado promovem ação de usucapião.
Em síntese, os autores pretendem ver reconhecido o direito à propriedade do imóvel equivalente a três quartos da área transcrita sob número 34.956, referente ao 2º CRI de São Paulo.
A decisão de fls. 57 e seguintes determinou a realização de prova pericial destinada a identificar corretamente o imóvel almejado pelos autores.
A fls. 95 e seguintes, o perito judicial estimou a sua verba honorária em R$25.000,00.
A fls. 103 e seguintes, José e Bárbara pugnaram pela concessão do benefício da gratuidade de justiça.
A fls. 108 e seguintes, consta cópia da decisão monocrática proferida nos autos do conflito de competência número 2163637-74.2015.8.26.0000, cujo teor reconheceu estar prejudicada a análise do conflito supramencionado, na medida em que já teria ocorrido o julgamento da lide que tramitaria perante a 5ª Vara Cível Local.
A decisão de fls. 117/118 determinou a suspensão do trâmite processual, enquanto se aguardava o julgamento dos autos número 1018696-55.2015.8.26.0224, em trâmite perante a 5ª Vara Cível Local.
A fls. 120, José e Bárbara pretendem que as intimações sejam encaminhadas ao Dr.
Raimundo Hermes Barbosa, OAB/SP número 63.746 e Dra.
Débora Guimarães Barbosa, OAB/SP número 137.731.
A fls. 124, o perito foi informado com relação à dispensa de seus trabalhos.
A decisão de fls.127/129, determinou a retomada da marcha processual, porque já teria sido proferida sentença nos Autos nº 1018696-55.2015.8.26.0224, que tramitaria perante a 5ª Vara Cível local.
Assim, para exata identificação da área, foi nomeado perito.
A fls. 165/259, os advogados dos Autores renunciaram aos poderes que lhes teriam sido outorgados.
A fls. 166foi indeferido o pedido de renúncia suscitado, porque não houve atenção ao exposto no art. 112 do CPC.
A fls. 199, os Autores constituíram novo patrono.
A fls. 205, foi homologada a verba honorária pericial respectiva.
A fls. 209, após apreciação do pedido formulado em recurso de embargos de declaração, foi homologada a verba honorária pericial em R$ 29.430,00 conforme fls. 173/174.
A fls. 211, houve substituição do advogado constituído pelos Autores.
Há nova procuração a fls. 212.
A fls. 218, houve revogação dos poderes outorgados aos advogados lá especificados.
A fls. 222, consta que os Autores nomearam novo advogado.
A fls. 245, José Machado Neto comparece aos autos para constituir novo advogado.
A fls. 250 e seguintes, José comparece aos autos para indicar assistente técnico.
A fls. 261 e seguintes, consta a procuração outorgada por Bárbara Laurínea Machado aos advogados lá especificados.
A fls. 269, foi deferido o pedido de prioridade de tramitação em razão da idade.
Foi determinada a manifestação do Ministério Público.
A fls. 274/276, o Ministério Público apresentou sua manifestação.
A fls. 277 e seguintes, consta a manifestação dos Autores, no sentido de que eles não saberiam dizer se a área em apreço já teria sido desapropriada pelo DAEE (em razão dos autos nº 000625-19.1978.8.26.0224, que tramitaria perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos.
A fls. 299 e seguintes, José e Bárbara, informam não se opor à estimativa honorária pericial identificada a fls. 287 seguintes.
Os Autores afirmam ser beneficiários da gratuidade de justiça.
A fls. 343 e seguintes, o Perito se manifesta nos autos, para informar que a área, por ostentar 203.000m², ensejaria levantamento topográfico, cujos custos seriam por demais elevados.
Ainda assim, no afã de efetuar o trabalho respectivo, foi reduzido o valor da verba honorária pericial para R$18.500,00.
O perito afirma que este seria o valor mínimo necessário para o custeio dos trabalhos em apreço.
A fls. 367, o Perito informa que não teria condições de efetivar os trabalhos suscitados, razão pela qual, a decisão de fls. 368 nomeou o novo perito.
A fls. 372, a nova Perita informou que a área possuiria 152.500 m², de maneira que não seria possível a realização do levantamento topográfico pelo valor igual a R$ 18.500,00.
Em razão do exposto, a Perita declinou da nomeação suscitada.
A decisão de fls. 375 reconheceu que a área seria de tamanho considerável.
Assim, foram nomeados vários peritos para que cada um deles fizesse a realização dos trabalhos de levantamento, da área, adotando porções de terras de tamanhos menores, situação essa que talvez viabilizasse a realização dos trabalhos periciais em voga.
A fls. 379, o Dr.
Adilson Mansho, perito nomeado, pediu dispensa da nomeação.
A fls. 380 e seguintes, a perita Rosângela Bontempo de Siqueira comparece aos autos para informar que seria necessária a contratação de terceiro especializado em georreferenciamento.
Nesse sentido, será necessário majorar a verba honorária em três vezes.
A fls. 382, a perita Andressa Danielle Maluf e Figueira, declinou da nomeação por motivo de foro íntimo.
A fls. 385 e seguintes, José pretende expedição de ofício aos órgãos de classe para identificação de profissional apto à realização da prova pericial suscitada.
A fls. 387, foi nomeada nova perita.
A fls. 392 e seguintes, a Perita nomeada informa que o custo para a realização do trabalho topográfico corresponderia a R$ 17.550,00.
A fls. 400 e seguintes, o Ministério Público comparece aos autos para se manifestar nos moldes lá especificados.
A fls. 409, a Perita nomeada reiterou a proposta já apresentada.
A fls. 413 e seguintes, José Machado Neto comparece aos autos, para reiterar ser beneficiário da gratuidade de justiça.
A fls. 419, a Perita foi intimada para dar início aos trabalhos.
A fls. 431, a Perita comparece aos autos para informar que aceitaria o encargo, embora os Autores sejam beneficiários da gratuidade de justiça.
Em seguida, a Perita assevera que seria necessária a intimação de José Silveira Dutra, assistente técnico, contratado pela parte Autora, para que ele adite seu levantamento para apresentar levantamento planialtimétrico cadastral e respectivo memorial descritivo da área, a ser observado o ponto de partida contido no SIRGAS-2000.
Também foi solicitada a apresentação da anotação de responsabilidade técnica- ART.
A fls. 443 e seguintes, Nicole declina da nomeação, porque a área corresponderia a 200 mil metros quadrados, de maneira que os custos para a realização dos trabalhos seriam muito superiores às forças da perita.
A fls. 451 e seguintes, consta o pedido de penhora no rosto desses autos, por determinação do Juiz da 1ª Vara Cível, do Foro Regional 9, de Vila Prudente, em atenção aos autos que por lá tramitariam sob número 1006593-35.2022.8.26.0009, em desfavor de Rosângela Bomtempo de Siqueira.
O valor da constrição corresponderia a R$ 51.289,21. resumo do necessário antes disto vamos dar continuidade ao ditado no seguintes termos A sentença de fls. 461/465 julgou extinto o feito, com base na coisa julgada, em razão da sentença proferida nos autos nº 1018696 - 55. 2015. 8.26.0224.
A fls. 503 e seguintes, consta o venerando acórdão, proferido em sede de recursos de apelação, que afastou a sentença e determinou o prosseguimento do feito, com a realização da prova pericial respectiva, para exata localização do imóvel usucapiendo.
A fls. 507 e seguintes, José Afonso de Brito comparece aos autos para requerer a sua inclusão na qualidade de terceiro interessado.
A fls. 527 e seguintes, José Machado Neto e Bárbara Linda Machado comparece aos autos para requerer a nomeação de perito, com custeio a ser feito pelo Estado.
A fls. 529 e seguintes, foi nomeado perito para os fins colimados.
A fls. 533, o perito nomeado declina de sua nomeação.
A fls. 534 e seguintes, os autores pugnam pela suspensão do trâmite processual pelo prazo de 6 meses, na medida em que os autores buscam angariar recursos para a realização da prova pericial.
A fls. 538, foi determinado que se aguardasse apresentação de laudo pelo prazo de 60 dias.
Eis o resumo do necessário.
Decido.
Observo que o perito nomeado declinou da nomeação.
Compreendo justificada a atitude de perito, eis que os custos para a localização e identificação da área usucapieda são muito maiores do que a remuneração a ser paga ao expert, dada as supostas dimensões do imóvel.
Assim, oficie-se ao Instituto de Terras do estado de São Paulo, para que informe sobre a possibilidade de indicação de grupo de peritos, atrelado ao referido órgão, que seja capaz de identificar a área em apreço, nos moldes da decisão localizada as fls. 529/530.
Faça-se constar do ofício que os autos tiverem início no ano 2014 e, dada a sua extensão, até o presente momento, simplesmente não foi possível encontrar perito capaz de arcar com os custos necessários para realização da diligência, ainda que haja possibilidade de ressarcimento, por meio do pagamento a ser efetivado pela Defensoria Pública.
Aguarde-se por 60 dias a resposta do Instituto de Terras do Estado de São Paulo com relação ao tema.
Caso não seja possível o Instituto de Terras indicar perito para os fins colimados, solicite-se, subsidiariamente, que o Instituto de Terras informe eventual órgão capaz de efetuar a perícia suscitada.
Fls. 507 e seguintes: José Afonso de Brito comparece aos autos para requerer a sua inclusão na qualidade de terceiro interessado.
José deverá esclarecer qual o motivo de seu interesse na participação desses autos, dada a inexistência de argumentação nesse sentido.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do pedido em voga.
Indefiro o pedido de suspensão do trâmite processual pelo prazo de 6 meses, na medida em que não há previsão para suspensão nos moldes preconizados, conforme redação do art. 313 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: JANAINA MARIA RODRIGUES ROSA (OAB 323912/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP), JOAZ JOSE DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP) -
29/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:34
Apensado ao processo
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30/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/01/2024 19:42
Julgada Procedente a Ação
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19/12/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
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07/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 19:01
Proferido Despacho
-
23/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:06
Proferido Despacho
-
17/11/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:14
Decisão
-
25/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 07:58
Proferido Despacho
-
09/07/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2021 21:24
Decisão
-
23/04/2021 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 03:21
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 23:07
Decisão
-
14/01/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 17:09
Decisão
-
25/11/2020 19:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 16:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2020 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2020 21:46
Proferido Despacho
-
15/09/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 00:01
Proferido Despacho
-
31/07/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 18:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 20:37
Proferido Despacho
-
25/06/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 01:38
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2020 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2019 08:34
Suspensão do Prazo
-
07/12/2019 23:55
Suspensão do Prazo
-
06/12/2019 01:48
Suspensão do Prazo
-
27/11/2019 04:25
Suspensão do Prazo
-
21/11/2019 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 18:31
Proferido Despacho
-
13/09/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 01:39
Suspensão do Prazo
-
24/07/2019 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 11:51
Proferido Despacho
-
09/04/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 12:55
Proferido Despacho
-
01/02/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 22:16
Suspensão do Prazo
-
19/09/2018 23:25
Suspensão do Prazo
-
18/09/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2018 11:07
Decisão
-
12/09/2018 17:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 14:11
Decisão
-
24/08/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2018 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2018 18:08
Proferido Despacho
-
06/08/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 03:54
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 10:57
Proferido Despacho
-
28/05/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 11:20
Proferido Despacho
-
19/03/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2018 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 11:58
Proferido Despacho
-
12/03/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2018 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2018 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2018 17:49
Proferido Despacho
-
24/11/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 15:15
Proferido Despacho
-
24/10/2017 10:15
Mudança de Classe Processual
-
23/10/2017 18:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 11:38
Decisão
-
18/09/2017 17:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2017 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2017 22:52
Decisão
-
28/06/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2017 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2016 02:24
Suspensão do Prazo
-
01/07/2016 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2016 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2016 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2016 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2016 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2016 13:39
Decisão
-
19/10/2015 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2015 11:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2015 17:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2015 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 16:37
Ato ordinatório
-
13/08/2015 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2015 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2015 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2015 18:58
Decisão
-
22/07/2015 11:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2015 17:00
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2015 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2015 16:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2015 18:35
Decisão
-
22/05/2015 14:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2015 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2015 15:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 09:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2015 11:34
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2014 14:43
Conclusos para despacho
-
15/12/2014 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2014 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2014 17:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 12:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/10/2014 12:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/10/2014 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 20:16
Proferido Despacho
-
17/03/2014 11:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2014 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2014 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2014 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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