TJSP - 1002103-94.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002103-94.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irislane Aparecida de Abreu Rufino - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O FEITO em relação ATIVOS S/A COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC/2015, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por IRISLAINE APARECIDA DE ABREU RUFINO em face de BANCO DO BRASIL para: a) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, montante a ser corrigido monetariamente pelos referenciais da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde esta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, observados os termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil (com redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024); b) determinar a exclusão do débito no valor de R$24.496,79, referente ao contrato n. 849264169, negativado em 04/10/2018, junto ao rol de devedores do SERASA e SCPC.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MUFID EDMUNDO DUGAICH (OAB 11471/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:23
Juntada de Mandado
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16/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2022 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2022 20:30
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 20:30
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 09:29
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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