TJSP - 0010155-78.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010155-78.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1030312-36.2017.8.26.0554) (processo principal 1030312-36.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - Clezio Veloso - Samira Luisa dos Apostolos Pereira - - Maria Alice Dias - - Maria Carolina Dias - - Maria José Bueno Dias e outro -
Vistos.
Trata-se de incidente de habilitação de crédito e concurso especial de credores formulado por Clézio Veloso, que alega possuir crédito de honorários advocatícios, de natureza alimentar e privilegiada, sobre o valor arrestado nos autos principais.
Sustenta a probabilidade do direito, diante do contrato de honorários e do privilégio legal conferido pela Lei nº 8.906/94 e pelo art. 85, § 14, do CPC, bem como o perigo de dano, diante do risco de levantamento da quantia pela credora exequente.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela provisória para suspender, até ulterior deliberação, o levantamento do valor de R$ 200.000,00 nos autos principais, garantindo-se a análise do concurso de credores.
Intimem-se as partes interessadas.
Cumpra-se. - ADV: MONICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP), IGOR POLI CONCEIÇÃO (OAB 323550/SP), IGOR POLI CONCEIÇÃO (OAB 323550/SP), IGOR POLI CONCEIÇÃO (OAB 323550/SP), REGIS HIDEAKI HIRATA (OAB 373098/SP), LAURA FONSECA LEITE DA SILVA (OAB 527915/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 19:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:56
Apensado ao processo
-
26/08/2025 13:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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