TJSP - 1000438-98.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:20
Autos no Prazo
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28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000438-98.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leda Abrahao - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, que determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que tratam de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A referida decisão tem como objetivo principal evitar decisões judiciais conflitantes sobre o tema e garantir a efetividade de um acordo histórico homologado pela Corte.
Este acordo, firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um procedimento administrativo para o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente.
O pacto visa assegurar uma solução mais célere e eficiente para os beneficiários lesados, permitindo que recebam os valores de volta sem a necessidade de prosseguir com uma ação judicial.
A adesão ao acordo é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo "Meu INSS" ou em agências dos Correios.
Ao aderir, o beneficiário concorda em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
A suspensão determinada pelo STF abrange não apenas o andamento dos processos, mas também a eficácia de decisões já proferidas e os prazos prescricionais, visando resguardar o direito de todos os envolvidos enquanto se estrutura a solução administrativa e se busca uma uniformização para a questão.
Dessa forma, em estrito cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte, a suspensão do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 18:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 18:38
Expedição de Carta.
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15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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