TJSP - 0001314-76.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001314-76.2025.8.26.0075 (processo principal 1000986-03.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Julimar Duque Pinto - - Isabella Rodrigues Correia Ferreira - Amanda Maria Barros -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP), ISABELLA RODRIGUES CORREIA FERREIRA (OAB 502600/SP), ISABELLA RODRIGUES CORREIA FERREIRA (OAB 502600/SP), EVELIN BARBOSA LEMOS (OAB 378067/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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