TJSP - 1002829-54.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002829-54.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Laís Mieko Alencar Arata - - Leonardo Renan Pereira - One Alvarenga Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar rescindido o contrato de compra e venda relativo à unidade autônoma nº 504 do empreendimento Modern Estação Butantã, por inadimplemento da vendedora; b) condenar a ré a restituir integralmente aos autores as quantias pagas, no total de R$ 189.966,34 (R$ 160.260,98 de preço + R$ 29.705,36 de corretagem), acrescidas: (b.1) de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso; (b.2) de juros moratórios desde a citação, observando-se, até 29/08/2024, a taxa de 1% (um por cento) ao mês e, a partir de 30/08/2024, a Taxa Legal (Selic) deduzida do IPCA, nos termos do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC (Lei 14.905/2024); e (b.3) da multa contratual de 2% prevista na cláusula 8.1.1, a incidir sobre o montante restituível; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12.280,00, ser atualizado, pelos índices da tabela prática do E.
Tribunal de Justiça, a partir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
A partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária, e a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios; d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA, a partir desta data (Súmula 362/STJ), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados estes últimos da citação; a partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios.
Condeno a ré, por fim, ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. - ADV: JONATHAN MARK SANTOS LIMA (OAB 443544/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), JONATHAN MARK SANTOS LIMA (OAB 443544/SP), BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 243683/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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23/03/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:26
Expedição de Carta.
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17/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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