TJSP - 1059844-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059844-78.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Makino de Medeiros - Associação de Educação São Vicente de Paulo - - Maria Aparecida de Carvalho Lopes - - Afipe Associação Pai Eterno e Perpetuo Socorro - - Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD - - Lar São Vicente de Paulo de Marília - - Antonio Monteiro da Fonseca -
Vistos.
Cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Maria Lygia de Baptista, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 438/440, item "10").
Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
A Fazenda Pública não manifestou objeção.
As custas estão corretamente recolhidas.
Serve a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, de alvará para levantamento das quantias depositadas no Banco, diretamente pelos herdeiros, a ser cumprida pela(s) instituição(ões) financeira(s) conforme proporções e valores indicadas no plano de partilha homologado (fls. 438/440, item "10"), acrescidas dos rendimentos desde o falecimento, podendo os herdeiros praticarem todos os atos necessários para o cumprimento da presente autorização.
A presente sentença-alvará possui prazo de validade indeterminado.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página "http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do".
Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213).
De tal sorte, desde já autorizo o(a) advogado(a) do requerente a tomar as providências necessárias para a formação da carta de sentença ou formal de partilha pelo Tabelião de Notas competente.
Caso a parte prefira a expedição pela serventia judicial poderá optar pela versão digital (art. 1273-A - NSCGJ/ R$71,26 - FEDTJ - código 130-9) ou pela modalidade impressa -- opção mais morosa -- , e neste caso deverá indicar as peças e recolher também as custas de impressão (R$1,07 por folha - FEDTJ - código 201-0).
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.
Int. - ADV: FELIPE BARBOZA DA ROCHA (OAB 323013/SP), JULIANA BRITTO FERNANDES CAMPOS (OAB 481817/SP), SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 252815/DF), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), LEONARDO FERNANDO PAULA (OAB 277262/SP), CARLA REGINA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 271199/SP), VANIA VESTERMAN (OAB 91197/SP), RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 235124/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:11
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:46
Ato ordinatório
-
11/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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