TJSP - 1087458-73.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1087458-73.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hilton Odilon dos Santos e outros - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ELIMINAÇÃO POR NOTA ZERO EM PROVA PRÁTICA (VÍDEOAULA).
LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
CONHECIMENTO DO CANDIDATO.
NEGATIVA DE SEGURANÇA.
I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CANDIDATOS EXCLUÍDOS DO CONCURSO PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPROVADOS NA PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) POR NÃO ATENDEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.
OS IMPETRANTES ALEGAM FALTA DE RESPALDO LEGAL PARA A PROVA PRÁTICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, E QUE ATENDERAM AOS CRITÉRIOS DO EDITAL, MAS RECEBERAM NOTA ZERO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DEBATE CONSISTE EM SABER SE: (I) É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA (VIDEOAULA) PREVISTA NO EDITAL; (II) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O DECRETO ESTADUAL Nº 60.449/2014 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS PRÁTICAS EM CONCURSOS, E O EDITAL Nº 01/2023 DESCREVE A VIDEOAULA COMO ETAPA ELIMINATÓRIA.
O EDITAL FOI AMPLAMENTE DIVULGADO E ACEITO PELOS CANDIDATOS, QUE NÃO IMPUGNARAM PREVIAMENTE SUAS CONDIÇÕES.
A BANCA EXAMINADORA JUSTIFICOU A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO, EVIDENCIANDO QUE AS VIDEOAULAS NÃO ATENDERAM AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE PEDIDO DE SEGURANÇA NEGADO.
TESE DE JULGAMENTO: “1. É LEGAL A EXIGÊNCIA DE PROVA PRÁTICA EM CONCURSO PÚBLICO. 2.
A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E A ANÁLISE DA BANCA EXAMINADORA. ”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEGISLAÇÃO : DECRETO Nº 60.449/2014, ART. 20; EDITAL Nº 01/2023, ITEM 7.JURISPRUDÊNCIA : TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1090625-98.2023.8.26.0053, REL.
EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24/05/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1087096-71.2023.8.26.0053, REL.
JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1085398-30.2023.8.26.0053, REL.
DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/05/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Wilson Jose Lopes (OAB: 101843/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) (Procurador) - 1º andar -
23/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:04
Realizado cálculo de custas
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24/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:22
Recebido o recurso
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27/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:26
Denegada a Segurança
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16/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 15:32
Juntada de Petição de parecer
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14/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:49
Concedida a Dilação de Prazo
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09/05/2024 08:55
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2024.
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16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 10:56
Juntada de Mandado
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23/01/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 10:55
Juntada de Mandado
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10/01/2024 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 13:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/12/2023 12:35
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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